A Mazzuca Perícias presta serviços periciais contábeis nas áreas trabalhista, cível e tributária (IRPF) desde 2009, oferecendo trabalho de excelente qualidade, formulado dentro dos princípios e normas técnico-contábeis. Sempre buscando o aperfeiçoamento, observando ética e cumprindo os prazos estabelecidos para atingir os objetivos almejados.
A perícia contábil judicial aplica conhecimentos contábeis especializados, em um contexto legal, para investigar, analisar e relatar questões financeiras e contábeis relevantes para processos judiciais. A perícia envolve a realização de uma leitura minuciosa dos autos do processo, organizando todas as informações coletadas e familiarizando-se com a demanda, as alegações das partes e os documentos apresentados, verificando a autenticidade e a completude das informações e identificando as questões contábeis que precisam ser analisadas e respondidas em seu laudo. O perito realiza os cálculos necessários, elaborando o laudo pericial que deve ser claro, objetivo e conciso, apresentando de forma detalhada os procedimentos adotados, os resultados obtidos e as conclusões a que chegou.
Nos cálculos trabalhistas de instrução e liquidação a elaboração é realizada com o auxílio do PJe-Calc, ferramenta padrão criada pelo TRT, visando uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados.
Elton Mazzuca é contador devidamente registrado no CRCRS. Como perito, possui registro junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e à APEJUST – Associação dos Peritos na Justiça do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul. Sua atuação como perito do juízo, ou assistente técnico, observa o que preceitua a Norma Técnica de Perícia Contábil (NBC TP 01) e o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 100 e NBC PG 200).
Importante salientar que o CNPC foi criado pelo Conselho Federal de Contabilidade com o objetivo de proporcionar, aos Juízes e à sociedade em geral, o acesso a um cadastro de peritos contábeis que possuem os requisitos técnicos e éticos exigidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, garantindo a qualidade e celeridade dos laudos periciais.
O CNPC atende ao novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), que entrou em vigor em 18 de março de 2016. Ele determina que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico.